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Resolução Alternativa de Litígios

Num primeiro momento, a melhor forma de resolução de qualquer conflito é através de negociação directa entre o consumidor e o comerciante. Tratando-se de conflito de consumo, o consumidor deve contactar o profissional, de preferência através de meio que permita prova posterior (por exemplo, carta registada com aviso de recepção ou e-mail com aviso de leitura), informando-o da existência de um problema e pedindo-lhe uma resposta. Mantendo-se o conflito, o consumidor deve, num segundo momento, recorrer a um meio de resolução alternativa de litígios (mediação ou arbitragem), contactando uma entidade que apoie o consumidor. Pode consultar a lista das Entidades de Resolução Alternativa de Litígios (Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo), e dos Centros de Informação Autárquicos ao Consumidor.

Imagemp 19-11-2019
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